Preâmbulo
Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do mestrado (2.º Ciclo) em Planeamento e Gestão Urbana;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 229/2015, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;
c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Planeamento e Gestão Urbana.
6 de novembro de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Planeamento e Gestão Urbana.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Os objetivos gerais definidos para o Mestrado em Planeamento e Gestão Urbana são:
a) Proporcionar uma formação complementar eminentemente prática, não descurando uma sólida formação teórica, nos temas que se prendem com o planeamento, construção e gestão sustentável das cidades.
b) Aprofundar os conhecimentos e preparar técnicos nos domínios do planeamento urbano e da urbanização, bem como na gestão dos sistemas urbanos e do ambiente construído, por forma a melhorar a sua capacidade de intervenção nestas áreas.
c) Analisar, caracterizar, aprofundar e inovar na formulação de soluções inovadoras e sustentáveis para os problemas que atualmente se colocam à construção, manutenção e renovação das cidades e à gestão das transformações territoriais dos espaços urbanos.
2 - Para além disso, independentemente do percurso de especialização, os mestres deverão adquirir competência para identificar e resolver um conjunto vasto de problemas no domínio do Planeamento e da Gestão Urbana, utilizando soluções integradas, ficando igualmente habilitados a:
a) Integrar e coordenar equipas interdisciplinares de planeamento e gestão urbana;
b) Analisar e avaliar problemas e produzir sínteses de diagnóstico para sistemas urbanos complexos que o processo de planeamento urbano visa resolver e prevenir;
c) Formular soluções no âmbito do ordenamento do território e do respetivo processo de planeamento e gestão urbana;
d) Formular soluções no âmbito da gestão e manutenção de redes e sistemas urbanos;
e) Avaliar os custos e benefícios e sustentabilidade das soluções e dos projetos do ambiente construído e das redes de infraestruturas urbanas, apoiando a tomada de decisão;
f) Desenvolver estratégias de investigação científica multidisciplinar, adotando soluções para resolver problemas concretos, e.g., formulação de hipóteses, análise crítica de resultados e sua divulgação e possuir as competências necessárias para prosseguir os seus estudos e investigação em programas de doutoramento.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação ou de projeto final.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se descriminam, no total de 66 ECTS, confere um curso de especialização em Planeamento e Gestão Urbana num dos ramos de especialização definidos no plano de estudos (Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído ou Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos).
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, nos termos definidos para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação, Apresentação e Defesa de Dissertação ou Projeto Final
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação ou do projeto final são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Planeamento e Gestão Urbana
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia
3 - Denominação do curso: Planeamento e Gestão Urbana
4 - Grau ou diploma conferido: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Planeamento e Urbanismo
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Especializações:
i) Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído
ii) Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos
9 - Áreas científicas e créditos para a obtenção do grau
9.1 - Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído
(ver documento original)
9.2 - Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
10.1 - Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Lista de Uc's de Opção I, II, III e IV
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
10.2 - Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Lista de Uc's de Opção I, II, III e IV
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
209129708