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Aviso 14159/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Criação do mestrado em Planeamento e Gestão Urbana

Texto do documento

Aviso 14159/2015

Preâmbulo

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do mestrado (2.º Ciclo) em Planeamento e Gestão Urbana;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 229/2015, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Planeamento e Gestão Urbana.

6 de novembro de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Planeamento e Gestão Urbana.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os objetivos gerais definidos para o Mestrado em Planeamento e Gestão Urbana são:

a) Proporcionar uma formação complementar eminentemente prática, não descurando uma sólida formação teórica, nos temas que se prendem com o planeamento, construção e gestão sustentável das cidades.

b) Aprofundar os conhecimentos e preparar técnicos nos domínios do planeamento urbano e da urbanização, bem como na gestão dos sistemas urbanos e do ambiente construído, por forma a melhorar a sua capacidade de intervenção nestas áreas.

c) Analisar, caracterizar, aprofundar e inovar na formulação de soluções inovadoras e sustentáveis para os problemas que atualmente se colocam à construção, manutenção e renovação das cidades e à gestão das transformações territoriais dos espaços urbanos.

2 - Para além disso, independentemente do percurso de especialização, os mestres deverão adquirir competência para identificar e resolver um conjunto vasto de problemas no domínio do Planeamento e da Gestão Urbana, utilizando soluções integradas, ficando igualmente habilitados a:

a) Integrar e coordenar equipas interdisciplinares de planeamento e gestão urbana;

b) Analisar e avaliar problemas e produzir sínteses de diagnóstico para sistemas urbanos complexos que o processo de planeamento urbano visa resolver e prevenir;

c) Formular soluções no âmbito do ordenamento do território e do respetivo processo de planeamento e gestão urbana;

d) Formular soluções no âmbito da gestão e manutenção de redes e sistemas urbanos;

e) Avaliar os custos e benefícios e sustentabilidade das soluções e dos projetos do ambiente construído e das redes de infraestruturas urbanas, apoiando a tomada de decisão;

f) Desenvolver estratégias de investigação científica multidisciplinar, adotando soluções para resolver problemas concretos, e.g., formulação de hipóteses, análise crítica de resultados e sua divulgação e possuir as competências necessárias para prosseguir os seus estudos e investigação em programas de doutoramento.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação ou de projeto final.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se descriminam, no total de 66 ECTS, confere um curso de especialização em Planeamento e Gestão Urbana num dos ramos de especialização definidos no plano de estudos (Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído ou Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos).

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, nos termos definidos para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

Podem, ainda, ser atribuídos créditos:

d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.

4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação, Apresentação e Defesa de Dissertação ou Projeto Final

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação ou do projeto final são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Planeamento e Gestão Urbana

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Denominação do curso: Planeamento e Gestão Urbana

4 - Grau ou diploma conferido: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Planeamento e Urbanismo

6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Especializações:

i) Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído

ii) Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos

9 - Áreas científicas e créditos para a obtenção do grau

9.1 - Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído

(ver documento original)

9.2 - Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

10.1 - Especialização em Gestão Sustentável do Ambiente Construído

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Lista de Uc's de Opção I, II, III e IV

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10.2 - Especialização em Gestão de Infraestruturas e Sistemas Urbanos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Lista de Uc's de Opção I, II, III e IV

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

209129708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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