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Aviso 14155/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura da 8.ª edição - 2016-2017 do Mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Aviso 14155/2015

Sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, aprovada por despacho Reitoral de 10 de novembro de 2015, a seguir se publica:

Mestrado Integrado em Medicina, 8.ª edição, 2016-2017

(Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES)

1 - Vagas:

I) Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição do ano letivo 2016/2017: 48

2 - Condições de candidatura:

I) Podem candidatar-se ao curso de Medicina os candidatos que sejam titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

i. Aceitam-se licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza (v.g Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exatas (Matemática, Física, Engenharias, etc.). As competências associadas a estas licenciaturas/mestrados integrados deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS;

ii. A classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado tem de ser 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado.

Aceitam-se ainda candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

iii. Os candidatos têm que demonstrar ter completado o 12.º ano de Química. Aceitam-se as seguintes alternativas:

1 - Exame de Química do 12.º com aproveitamento;

2 - Exame de equivalência à frequência da disciplina de Química do 12.º, com aproveitamento;

3 - Química durante a licenciatura ou mestrado integrado: aceitam-se unidades curriculares de Química, Química Geral, Química Analítica, Química Orgânica, Química Inorgânica ou Química Aplicada. Não são aceites as unidades curriculares de Bioquímica.

iv. Para efeitos de candidatura, não são aceites as unidades capitalizáveis de Ciências Físico-Químicas do Ensino Recorrente, nem o Exame de Física e Química A.

II) Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

III) Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado, ou experiência profissional, sendo que:

i. Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei 71/98, de 3 de novembro. No entanto, para efeito de candidatura, apenas serão aceites os voluntariados que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas, como voluntariado, ações (estágios voluntários) que estejam inseridas dentro da estrutura curricular ou que sejam realizadas com o intuito de adquirir novas competências. Não serão aceites, nomeadamente, as seguintes ações:

1 - Participação em grupos de Escuteiros;

2 - Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

3 - Catequese;

4 - Participação em Rastreios;

5 - Participação em Colónias de Férias;

6 - Explicações ou apoio escolar;

7 - Participação em ações de formação ou sensibilização;

8 - Atividades de gestão.

ii. Estágios curriculares no âmbito da licenciatura ou do mestrado integrado ou destinados à aquisição de novas competências não serão considerados como experiência profissional.

iii. Para efeitos de aceitação de candidatura o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 12 meses.

iv. Para efeitos de aceitação de candidaturao período de duração mínimo exigido daexperiência profissional é de 6 meses.

v. Para efeitos de atribuição das pontuações a que alude o ponto 1., do artigo 7.º, do Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 2 meses e o período mínimo exigido de experiência profissional é de 6 meses.

IV) A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

3 - Prazos de candidatura e seleção:

I) Período de candidaturas: de14 de dezembro de 2015 a 01 de fevereiro de 2016.

II) Seleção dos candidatos:

a) Provas de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa:

a1) Data e local de realização das provas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM), sito na ala nascente do edifício 7 (3.º piso) do Campus de Gambelas - Faro.

b) Mini-entrevistas:

b1) N.º candidatos admitidos às Mini-entrevistas: 105

b2) Data e Local de realização das Mini-entrevistas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pte afixados nas instalações do DCBM.

4 - Formalização da candidatura:

I) A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível em http://dcbm.ualg.pt, dentro do prazo fixado no ponto 3. A formalização da candidatura deverá integrar os seguintes documentos:

i. Curriculum Vitae;

ii. Certificado da habilitação académica com indicação de média final da licenciatura ou do mestrado integrado;

iii. Certificado com listagem das disciplinas da licenciatura ou do mestrado integrado;

iv. Certificado de habilitação do Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

v. Certificado de habilitações do 12.º ano de escolaridade ou comprovativo de aprovação à disciplina de Química do 12.º ano;

vi. Cópia do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação;

vii. Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, citando tarefas e duração do voluntariado (início e fim do período). No caso de não ter realizado trabalho de voluntariado, mas ter tido experiência profissional, deve apresentar uma declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou.

II) A candidatura é válida, apenas para o ano letivo a que respeita.

III) A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de inscrição no valor de (euro)165,00. A divulgação dos resultados, bem como a forma e prazo de pagamento da taxa de inscrição serão disponibilizados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

IV) A não comparência às provas de seleção ou a desistência na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso da taxa de inscrição paga.

V) As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 - Período de matrícula em 2016/2017:

Previsivelmente, de 17 de agosto a 12de setembro de 2016.

6 - Funcionamento:

O curso iniciar-se-á, no ano letivo 2016-2017, previsivelmente, em 5 de setembro de 2016.

7 - Período de funcionamento:

O curso funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 19:00, em horário detalhado a fixar.

8 - Plano de estudos:

Consultar o endereço http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina.

9 - Propinas:

É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

10 - Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina:

Disponível em http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina.

11 - Informações complementares: de preferência por e-mail, através do endereço medicina@ualg.pt

18-11-2015. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

209129862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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