Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado em http://www.essmaria.net/. dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra com sede na Escola Secundária de Santa Maria, Rua Pedro Cintra, Portela de Sintra, 2710-436 Sintra, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede, no seguinte horário: manhã - das 09h00 às 12h00; tarde - das 13h00 às 16h30, todos os dias úteis, exceto à 4.ª feira, em que o horário é das 9h00 às 12h00 e das 18h.00 às 20h.00, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone ou telemóvel e e-mail);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no qual se identifiquem os problemas do Agrupamento, se definam as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como se apresente o plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede, onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de seleção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura.
4 - Resultado do concurso: as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado das instalações do Agrupamento, três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica da Escola-Sede, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
10 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Filipe C. Araújo Carrêlo.
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