A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 17273/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Mantém as comissões de serviço do embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves como secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Manuel da Costa Arsénio como director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do embaixador Manuel Henrique de Mello e Castro de Mendonça Côrte-Real como chefe do Protocolo do Estado e do embaixador Gonçalo Aires de Santa Clara Gomes como presidente da Comissão Interministerial de Limites e Bcias Hidrográficas Luso-Espanholas.

Texto do documento

Despacho 17 273/2007

1 - Com a publicação dos diplomas que concretizam o processo de reorganização dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consagrado no Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a nova estrutura orgânica do Ministério, determina-se a manutenção das comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau:

a) Secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves;

b) Director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas - ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Manuel da Costa Arsénio;

c) Chefe do Protocolo do Estado - embaixador Manuel Henrique de Mello e Castro de Mendonça Côrte-Real;

d) Presidente da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas - embaixador Gonçalo Aires de Santa Clara Gomes.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

27 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/06/plain-216932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216932.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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