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Aviso 14115/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14115/2015

Lista unitária de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo para o ano letivo de 2015-2016, aberto pelo aviso 11394/2015, 2.ª série do DR, n.º 195, de 6 de outubro de 2015. Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção do ato de homologação das listas de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final:

1.º Maria Isabel Santos Cabral Santos - 16,571 valores;

2.º Maria Odete de Jesus Cardoso Correia - 15,429 valores.

16 de novembro de 2015. - O Diretor, Adelino Manuel M. L. Azevedo Pinto.

209126857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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