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Despacho 14247/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza Paula Lopes Amorim Freire, nomeada membro não executivo - diretora clínica - do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a optar pela remuneração do lugar de origem

Texto do documento

Despacho 14247/2015

Pelo Despacho 16827/2013, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, a licenciada Paula Lopes Amorim Freire foi nomeada, em comissão de serviço, como diretora clínica do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, criado pelo Decreto-Lei 203/96, de 23 de outubro.

Considerando que a referida licenciada exerceu o seu direito de opção pela remuneração do lugar de origem, tendo apresentado os elementos necessários à instrução do respetivo pedido.

Atendendo a que esta pretensão se enquadra na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), uma vez que o seu âmbito de aplicação prevê a administração direta e indireta do Estado, onde se inclui o CMRRC.

Considerando que o n.º 1 do artigo 154.º da mencionada lei consagra que ao existir vínculo de emprego público através de comissão de serviço, o trabalhador tem o direito de optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado, não podendo, todavia, exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro.

Considerando que estão verificados os pressupostos legais de que depende a sua atribuição e que essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, em aditamento ao Despacho 16827/2013, e ao abrigo do n.os 1 e 5 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, no n.º 1 do artigo 154.º da LTFP, e no artigo 155.º, em conjugação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1 - Autoriza-se a Dra. Paula Lopes Amorim Freire, nomeada membro não executivo - diretora clínica - do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a optar pela remuneração do lugar de origem.

2 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de abril de 2015.

18 de novembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

209129465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 203/96 - Ministério da Saúde

    Extingue o Hospital de Rovisco Pais. Cria o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro -Rovisco Pais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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