Pelo Despacho 16827/2013, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, a licenciada Paula Lopes Amorim Freire foi nomeada, em comissão de serviço, como diretora clínica do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, criado pelo Decreto-Lei 203/96, de 23 de outubro.
Considerando que a referida licenciada exerceu o seu direito de opção pela remuneração do lugar de origem, tendo apresentado os elementos necessários à instrução do respetivo pedido.
Atendendo a que esta pretensão se enquadra na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), uma vez que o seu âmbito de aplicação prevê a administração direta e indireta do Estado, onde se inclui o CMRRC.
Considerando que o n.º 1 do artigo 154.º da mencionada lei consagra que ao existir vínculo de emprego público através de comissão de serviço, o trabalhador tem o direito de optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado, não podendo, todavia, exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro.
Considerando que estão verificados os pressupostos legais de que depende a sua atribuição e que essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Assim, em aditamento ao Despacho 16827/2013, e ao abrigo do n.os 1 e 5 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, no n.º 1 do artigo 154.º da LTFP, e no artigo 155.º, em conjugação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - Autoriza-se a Dra. Paula Lopes Amorim Freire, nomeada membro não executivo - diretora clínica - do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a optar pela remuneração do lugar de origem.
2 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de abril de 2015.
18 de novembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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