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Despacho 13659/2000, de 5 de Julho

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Sumário

Altera os termos da licença de transporte aéreo não regular concedida à HELIÁVIA - Transporte Aéreo, Lda.

Texto do documento

Despacho 13 659/2000 (2.ª série). - A empresa Heliávia - Transporte Aéreo, Lda., é titular de uma licença de transporte aéreo não regular, concedida pelo despacho MHOPT n.º 73/83, de 10 de Maio, e posteriormente alterada.

Tendo a referida empresa requerido nova alteração da licença, e verificando-se os requisitos legais exigíveis para o efeito:

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:

1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo não regular, concedida à Heliávia - Transporte Aéreo, Lda., a qual passa a ter a redacção seguinte:

"c) Quanto ao equipamento:

Três aeronaves com capacidade unitária de transporte até 18 passageiros e peso máximo à descolagem de 23 000 kg;

Quatro aeronaves com capacidade unitária de transporte até 20 passageiros e peso máximo à descolagem até 10 000 kg."

2 - Pela presente alteração são devidas as taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

11 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António

Guilhermino Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/05/plain-216879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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