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Rectificação DD97, de 22 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 28 de Maio, o Decreto-Lei 221/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê: «estações regionais», deve ler-se:

«estações agrárias regionais»;

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «ao desenvolvimento organizacional», deve ler-se: «de desenvolvimento organizacional»;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «fornecem», deve ler-se:

«forneçam»;

Na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «gabinete», deve ler-se:

«gabinetes»;

Na alínea a) do artigo 18.º, onde se lê: «Ministro e Secretário de Estado», deve ler-se: «Ministro e Secretários de Estado»;

Na alínea g) do artigo 35.º, onde se lê: «recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores», deve ler-se: «recursos cinegéticos, piscícolas das águas interiores»;

Na alínea a) do artigo 39.º, onde se lê: «é executada», deve ler-se: «seja

executada»;

No n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê: «do fornecimento», deve ler-se: «no

fornecimento»;

No mapa anexo a que se refere o artigo 46.º, a letra do director-geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola deve ler-se: «B»;

Na mapa anexo a que se refere o artigo 46.º, onde se lê: «director-geral de Protecção de Produção Agrícola», deve ler-se: «director-geral de Protecção da Produção Agrícola».

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/22/plain-216875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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