Portaria 52/2007, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 33, de 03.08.2007, Pág. 1264
- Data: 2007-08-03
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Sumário
Estabelece os preços a cobrar aos subsistemas de saúde ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas responsáveis, no que se refere à interrupção da gravidez, quer medicamentosa, quer cirúrgica, em ambulatório ou em internamento.
Aviso
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