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Portaria 52/2007, de 3 de Agosto

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 33, de 03.08.2007, Pág. 1264
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Sumário

Estabelece os preços a cobrar aos subsistemas de saúde ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas responsáveis, no que se refere à interrupção da gravidez, quer medicamentosa, quer cirúrgica, em ambulatório ou em internamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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