Contrato 1604/2003. - Adenda ao contrato de colaboração técnica e financeira entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, e os municípios de Silves, Faro, Loulé, Albufeira, Monchique, Vila do Bispo e Aljezur. - Considerando que:
Decorridos cerca de dois anos de execução das várias acções a implementar e em curso nas "Aldeias do Algarve - Barlavento", regista-se com agrado o forte entusiasmo e apoio por parte das entidades contratantes ao trabalho desenvolvido pelo GTAA - Barlavento;
O projecto objecto deste contrato-programa tem decorrido normalmente, tendo registado desvios na fase de arranque das acções;
Nesta fase, justifica-se efectuar um ajuste ao contrato-programa celebrado, decorrente da implementação real das acções efectuadas e a concretizar;
Foi aprovada uma reprogramação física e de calendarização em sede de unidade de gestão do Eixo 2, sem contudo alterar as dotações financeiras inicialmente previstas e homologadas superiormente;
A reprogramação de calendarização (mais sete meses) aprovada advém da necessidade de manter em funcionamento o Gabinete de Apoio às Aldeias do Algarve (Barlavento) até final do ano, para que este possa dar resposta aos projectos que se encontra a elaborar e que foram aprovados em plano de actividades (2003);
Se regista a necessidade de transferir para a Câmara Municipal de Silves os meios financeiros previstos no contrato-programa celebrado (PIDDAC) de acordo com a programação ajustada e aprovada:
é efectuada a presente adenda, de mútuo acordo com todas as partes que celebraram o contrato-programa, nos seguintes termos:
1 - Cláusula 3.ª, "Período de vigência" - O período de vigência decorre desde a data da assinatura do contrato-programa (31 de Março de 2001) até à data aprovada em unidade de gestão do Eixo 2 (31 de Dezembro de 2003).
2 - Cláusula 4.ª, "Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento" - Mantém-se o inicialmente previsto nos n.os 2, 3 e 4, sendo ajustado o previsto no articulado n.º 1, que apresentará a seguinte redacção:
"6.1 - Compete ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCRA), garantir o apoio financeiro de 10% do investimento aprovado no PROALGARVE da responsabilidade das Câmaras Municipais, até ao limite de Euro 37 828,83, apoio esse a transferir para a Câmara Municipal de Silves através do recurso à dotação inscrita e a inscrever no PIDDAC da CCR Algarve, com o seguinte escalonamento anual:
Candidatura
PIDDAC
(Em euros)
... Aprovado inicialmente ... Reprogramação 2001 ... 16 300,72 ... 3 458,60
2002 ... 18 694,94 ... 10 100,20
2003 ... 2 833,17 ... 24 270,03
Total ... 37 828,83 ... 37 828,83
Para os demais assuntos, mantém-se o articulado previsto e assumido por todas as partes contratantes.
16 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Silves, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Monchique, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
4 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.