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Contrato 1603/2003, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1603/2003. - Adenda ao contrato de colaboração técnica e financeira entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, e os municípios de Alcoutim, de Castro Marim, de Tavira e de Vila Real de Santo António. - Considerando que:

Decorridos cerca de dois anos de execução das várias acções a implementar e em curso nas "Aldeias do Algarve - Sotavento", regista-se com agrado o forte entusiasmo e apoio por parte das entidades contratantes ao trabalho desenvolvido pelo GTAA - Sotavento;

O projecto objecto deste contrato-programa tem decorrido normalmente, tendo registado desvios na fase de arranque das acções;

Nesta fase, se justifica efectuar um ajuste ao contrato-programa celebrado, decorrente da implementação real das acções efectuadas e a concretizar;

Foi aprovada uma reprogramação física e de calendarização em sede de unidade de gestão do eixo n.º 2, sem contudo alterar as dotações financeiras inicialmente previstas e homologadas superiormente;

A reprogramação de calendarização (mais sete meses) aprovada advém da necessidade de manter em funcionamento o Gabinete de Apoio às Aldeias do Algarve (Sotavento) até final do ano, para que este possa dar resposta aos projectos que se encontra a elaborar e que foram aprovados em plano de actividades (2003);

Foi manifestada na reunião de 11 de Março de 2003 (acta em anexo) a intenção da Câmara Municipal de Castro Marim em assumir a liderança do presente contrato-programa, nos termos da alínea c) do n.º 2 da cláusula 6.ª;

é efectuada a presente adenda, de mútuo acordo com todas as partes que celebraram o contrato-programa, nos seguintes termos:

1 - A Câmara Municipal de Castro Marim ficará responsável pela contratação do pessoal que se afigure necessária para manter em funcionamento o Gabinete (GTAA - Sotavento), à medida que os respectivos contratos de trabalho celebrados vão expirando e até final do ano 2003 (v. quadro). Estas contratações deverão ser efectuadas através do regime de avença.

2 - A Câmara Municipal de Castro Marim deverá ainda proceder à contratação dos serviços dos consultores que se considerem imprescindíveis para a concretização das acções em curso.

3 - A Câmara Municipal de Tavira continuará a assegurar as contratações dos técnicos até ao período previsto para as respectivas rescisões, bem como a garantir a continuidade do aluguer das viaturas até final de 2003.

4 - Compete aos quatro municípios contribuir conjuntamente, em partes iguais, para a comparticipação (20% cada) das despesas correntes relacionadas com a contratação de pessoal, consultores e aluguer de viaturas e proceder à transferência para as Câmaras Municipais de Tavira e de Castro Marim das verbas necessárias aos encargos referidos no contrato programa e ajustados nesta adenda de acordo com o quadro em anexo.

5 - Cláusula 3.ª, "Período de vigência". - O período de vigência decorre desde a data da assinatura do contrato-programa (31 de Março de 2001) até à data aprovada em unidade de gestão do eixo n.º 2 (31 de Dezembro de 2003).

6 - Cláusula 4.ª, "Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento". - Mantém-se o inicialmente previsto nos n.os 2, 3 e 4, sendo ajustado o previsto no articulado n.º 1, que apresentará a seguinte redacção:

"6.1 - Compete ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da CCR, garantir o apoio financeiro de 10% do investimento aprovado no PROALGARVE da responsabilidade das CM, até ao limite de Euro 30 152,33, apoio esse a transferir para as Câmaras Municipais de Castro Marim e Tavira (de acordo com informação prévia a fornecer pela EAT do PROALGARVE), através do recurso à dotação inscrita e a inscrever no PIDDAC da CCR Algarve, com o seguinte escalonamento anual:

Candidatura

PIDDAC

(Em euros)

... Aprovado inicialmente ... Reprogramação

2001 ... 13 325,38 ... 1 277,16

2002 ... 14 395,31 ... 11 281,26

2003 ... 2 431,64 ... 17 593,91

Total ... 30 152,33 ... 30 152,33

Para os demais assuntos, mantém-se o articulado previsto e assumido por todas as partes contratantes.

16 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

4 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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