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Contrato 1602/2003, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1602/2003. - Adenda ao contrato de colaboração técnica e financeira entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, e a GLOBALGARVE, no âmbito do Projecto Iniciativas de Promoção do Mundo Rural. - Considerando que:

O projecto objecto deste contrato-programa foi aprovado no âmbito das Acções Integradas de Base Territorial eixo n.º 2, medida n.º 1 - Revitalização de áreas de baixa densidade, do PROALGARVE;

O projecto se encontra na fase final de execução, com grande parte das acções previstas já concretizadas;

Na fase de implementação, registou alguns desvios em relação ao programado, decorrentes da especificidade das acções e da necessidade de articulação dos vários parceiros regionais;

A GLOBALGARVE se encontra a ultimar os trabalhos relacionados com a publicação do livro Vilas e Aldeias do Algarve Rural, que regista atrasos significativos uma vez que se verificou a necessidade de alterar o conteúdo da publicação, nomeadamente o aumento do número de vilas e aldeias a divulgar, o que obrigou a trabalho suplementar e reprogramação temporal (deslize) desta acção;

Foram efectuadas e aprovadas reprogramações (física e de calendarização) de acordo com o previsto no Regulamento da Unidade de Gestão do eixo n.º 2 do PROALGARVE, justificando nesta fase efectuar um ajuste ao contrato-programa celebrado, decorrente da implementação real das acções realizadas e a concretizar:

É efectuada a presente adenda, de acordo com o previsto na cláusula 6.ª, "Alteração ao contrato", de forma a garantir a transferência para a GLOBALGARVE dos meios financeiros previstos no contrato-programa celebrado (PIDDAC) de acordo com a programação ajustada e aprovada, nos seguintes termos:

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento

(Mantém-se o inicialmente previsto nos n.os 2, 3 e 4, sendo ajustado o previsto no articulado n.º 1, que apresentará a seguinte redacção):

Compete ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da CCR, garantir o apoio financeiro de 20% do investimento aprovado no PROALGARVE, até ao limite de Euro 159 615,33, a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação proposta no PIDDAC da CCR Algarve, com o seguinte escalonamento anual:

Candidatura

PIDDAC

(Em euros)

... Aprovado inicialmente ... Reprogramação

2001 ... 110 763,06 ... 31 381,35

2002 ... 48 852,27 ... 74 088,56

2003 ... - ... 54 145,42

Total ... 159 615,33 ... 159 615,33

Para os demais assuntos, mantém-se o articulado previsto e assumido por as partes contratantes.

5 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - O Presidente do conselho de Administração da GLOBALGARVE, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

4 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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