Contrato 1601/2003. - Adenda ao contrato de colaboração técnica e financeira entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, e a Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve (AREAL). - Considerando que:
O projecto objecto deste contrato-programa foi aprovado no âmbito das Acções Integradas de Base Territorial Eixo n.º 2, medida n.º 1, "Revitalização de áreas de baixa densidade, do PROALGARVE"
O projecto tem decorrido normalmente, tendo no entanto registado desvios na fase de arranque das acções (início efectivo no final de 2002);
Foi aprovada uma reprogramação (física, calendarização e financeira) em sede de unidade de gestão do eixo n.º 2 do PROALGARVE que alterou o período de realização das acções e a dotação financeira inicialmente aprovada (descomprometimento), em anexo, justificando nesta fase efectuar um ajuste ao contrato-programa celebrado, decorrente da implementação real das acções realizadas e a concretizar;
é efectuada a presente adenda, de acordo com o previsto na cláusula 5.ª, "Alteração ao contrato", de forma a garantir a transferência para a AREAL dos meios financeiros previstos no contrato-programa celebrado (PIDDAC) de acordo com a programação ajustada e aprovada, nos seguintes termos:
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento
(Mantém-se o inicialmente previsto nos n.os 2, 3 e 4, sendo ajustado o previsto no articulado n.º 1, que apresentará a seguinte redacção:)
Compete ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da CCR, garantir o apoio financeiro de 30% do investimento aprovado no PROALGARVE, até ao limite de Euro 7925,55, a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação proposta no PIDDAC da CCR Algarve, com o seguinte escalonamento anual:
Candidatura
PIDDAC
(Em euros)
... Aprovado inicialmente ... Reprogramação
2001 ... - ...
2002 ... 8 526 ... 194,86
2003 ... - ... 7 730,69
Total ... 8 526 ... 7 925,55
Para os demais assuntos, mantém-se o articulado previsto e assumido pelas partes contratantes.
5 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - O Presidente do Conselho de Administração da AREAL, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
4 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.