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Acórdão 119/85, de 13 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [211], de 13.09.1985, Pág. 8617
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Sumário

NAO JULGA INCONSTITUCIONAL A PARTE DA NORMA DO ARTIGO 4, DO DECRETO LEI 262/83, QUE, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DA PORTARIA 581/83, ELEVOU A TAXA DE JUROS DE MORA DAS LETRAS EMITIDAS E PAGÁVEIS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS PARA 23% AO ANO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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