Aviso 12 785/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamações, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
30 de Outubro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria dos Anjos Nabais Antunes.