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Portaria 1486/2003, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1486/2003 (2.ª série). - Considerando que, em 5 de Maio de 2000, cessou a comissão de serviço o licenciado António Manuel Barroca da Graça, assessor da carreira de técnico superior, à data a exercer o cargo de director regional das Pescas e Aquicultura do Centro, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, mantendo-se no entanto no exercício de funções dirigentes, em regime de gestão corrente, até 31 de Julho de 2003;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria 226/99, de 1 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2003.

13 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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