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Despacho Normativo 168/77, de 12 de Agosto

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Sumário

Determina que o prazo de quatro meses concedido na alínea 1) do Despacho Normativo n.º 101/77 seja prorrogado por novos quatro meses.

Texto do documento

Despacho Normativo 168/77

As actividades da Comissão de Classificação dos Espectáculos regem-se presentemente pelo Despacho Normativo 101/77 (Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 1977), que estabeleceu o período provisório de cento e vinte dias reputado suficiente para a publicação das normas que a mencionada Comissão terá de observar.

Considerando que, não obstante o esforço desenvolvido pelos membros da Comissão, não se conseguiu até hoje a aprovação dos novos critérios classificativos, nem foi possível completar a elaboração do regulamento interno, uns e outro indispensáveis no momento em que cessar o regime transitório do aludido Despacho Normativo 101/77;

Considerando ainda que convém rever, em vários dos seus aspectos, a legislação vigente para o sector e preparar as normas aplicáveis à generalidade dos espectáculos, determino que:

1) O prazo de quatro meses concedido na alínea 1) do Despacho Normativo 101/77 seja prorrogado por novos quatro meses a contar do termo dos primeiros;

2) Comecem a ser aplicados, durante esta prorrogação do período transitório, os novos critérios de classificação, à medida que forem sendo aprovados.

Secretaria de Estado da Cultura, 25 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/12/plain-216817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Despacho Normativo 101/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas com vista a assegurar a orientação e trabalhos da Comissão de Classificação de Espectáculos num período de transição-estruturação, que não poderá exceder quatro meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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