Acórdão 118/85, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210], de 12.09.1985, Pág. 8565
- Data: 1985-09-12
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Sumário
NAO JULGA INCONSTITUCIONAL A PARTE DA NORMA DO ARTIGO 4, DO DECRETO LEI 262/83, QUE, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DA PORTARIA 581/83, ELEVOU A TAXA DE JUROS DE MORA DAS LETRAS EMITIDAS E PAGÁVEIS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS.
Aviso
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