Despacho (extracto) n.º 23 169/2003 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Junho de 2003 do administrador-delegado do Hospital do Espírito Santo - Évora, no uso da autorização concedida através do n.º 4 do despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 3 de Outubro de 2002, e de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego no administrador hospitalar, Dr. Manuel Ilídio Borges da Fonseca Fialho, para o desempenho de funções de direcção nas seguintes áreas funcionais de apoio:
Serviço de Aprovisionamento;
Serviço de Instalações e Equipamento;
os seguintes poderes e competências:
a) Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento das áreas atrás referidas;
b) Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direcção de serviços;
c) Aprovar a constituição das comissões de análise e outras, dentro do limite das competências atribuídas para autorização das despesas;
d) Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação dos equipamentos e instalações até ao limite de Euro 50 000;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de Euro 50 000;
f) Preparar e instruir os processos de realização de despesas cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências e no âmbito do administrador-delegado e do conselho de administração.
Quanto à sua participação na gestão do pessoal adstrito às áreas atribuídas, compete-lhe:
a) Informar sobre os planos de férias e suas alterações, nos termos definidos superiormente;
b) Decidir sobre a justificação das faltas;
c) Proceder à afectação e movimentação do pessoal no âmbito interno do Hospital quando as mesmas não impliquem admissões do exterior;
d) Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
e) Qualificar como acidente em serviço, de harmonia com a legislação em vigor, os acidentes sofridos por funcionários e agentes;
f) Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
Fica o mesmo administrador hospitalar autorizado a subdelegar os poderes referidos, com excepção daqueles que envolvam responsabilidades financeiras, aos responsáveis dos serviços que lhe ficam adstritos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
7 de Novembro de 2003. - O Administrador-Delegado, Francisco Martins Guerreiro.