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Despacho (extracto) 23169/2003, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 169/2003 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Junho de 2003 do administrador-delegado do Hospital do Espírito Santo - Évora, no uso da autorização concedida através do n.º 4 do despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 3 de Outubro de 2002, e de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego no administrador hospitalar, Dr. Manuel Ilídio Borges da Fonseca Fialho, para o desempenho de funções de direcção nas seguintes áreas funcionais de apoio:

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Instalações e Equipamento;

os seguintes poderes e competências:

a) Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento das áreas atrás referidas;

b) Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direcção de serviços;

c) Aprovar a constituição das comissões de análise e outras, dentro do limite das competências atribuídas para autorização das despesas;

d) Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação dos equipamentos e instalações até ao limite de Euro 50 000;

e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de Euro 50 000;

f) Preparar e instruir os processos de realização de despesas cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências e no âmbito do administrador-delegado e do conselho de administração.

Quanto à sua participação na gestão do pessoal adstrito às áreas atribuídas, compete-lhe:

a) Informar sobre os planos de férias e suas alterações, nos termos definidos superiormente;

b) Decidir sobre a justificação das faltas;

c) Proceder à afectação e movimentação do pessoal no âmbito interno do Hospital quando as mesmas não impliquem admissões do exterior;

d) Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

e) Qualificar como acidente em serviço, de harmonia com a legislação em vigor, os acidentes sofridos por funcionários e agentes;

f) Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

Fica o mesmo administrador hospitalar autorizado a subdelegar os poderes referidos, com excepção daqueles que envolvam responsabilidades financeiras, aos responsáveis dos serviços que lhe ficam adstritos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

7 de Novembro de 2003. - O Administrador-Delegado, Francisco Martins Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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