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Edital 1377/2003, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1377/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 13 de Novembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta de 28 de Fevereiro do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Design da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que estejam habilitados com o grau de licenciado em Design de Equipamento, Design do Produto, Design Industrial, Design opção Design Industrial ou Design opção Tecnologias para a Cerâmica, com informação final mínima de Bom (14 valores), conferido por universidades ou politécnicos portugueses ou por eles reconhecido ou considerado equivalente;

b) Encontrar-se numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Possuir uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico.

3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número, data e validade do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e as respectivas classificação finais.

4 - O requerimento deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 7.º e 18.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado, do estudo elaborado, bem como de quaisquer outros documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formulação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alínea separada, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquela alínea.

6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 - Prazo de validade do concurso - para vagas a abrir no prazo de um ano.

13 de Novembro de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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