Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23000/2003, de 26 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 000/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 30 de Outubro de 2003, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Lista n.º 60/03

... Data de nascimento

Maristela Lucena de Vasconcelos ... 18-3-71

Kelly Suemi Nakamura Paz ... 10-7-81

Maria de Fátima Barbosa ... 5-5-76

Francis Lane Pereira Silva Mourão ... 29-9-76

Tania Valéria de Oliveira ... 12-12-65

Paula Caetano da Silva ... 30-3-76

José Ricardo Santos Caldas ... 1-3-73

Guilherme Zamith Pereira ... 8-5-85

Juliano Benincá ... 8-1-75

Cleonice Froed Soares ... 23-4-70

Geremias Soares ... 3-4-68

11 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda