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Rectificação 2223/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2223/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 11 178/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, rectifica-se que onde se lê:

"9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção sem carácter eliminatório.

10 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 381/99), e incidirá sobre os temas constantes do despacho atrás referido. Durante as provas não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais realizar-se-à em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada na escala e 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores."

deve ler-se:

"9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório:

c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório:

d) 4.ª fase - entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

10 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 381/99), e incidirá sobre os temas constantes do anexo II do presente aviso. Durante as provas não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores." (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

11 de Novembro de 2003. - O Secretário-Coordenador, Jorge Ferreira Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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