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Declaração 361/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 361/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Novembro de 2003, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Rua do Capitão João Francisco de Sousa, no município de Beja.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 28 de Junho de 2003, que aprovou esta alteração bem como a planta de síntese alterada.

Esta alteração foi registada em 6 de Novembro de 2003 com o n.º 04.02.05.00/02-03.PP/A.

11 de Novembro de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Certidão

Bernardo Mendes Loff Barreto, presidente da Assembleia Municipal de Beja, certifica que para os devidos efeitos a Assembleia Municipal de Beja, em sua sessão ordinária de 28 de Junho de 2003, aprovou por unanimidade a alteração à planta síntese do Plano de Pormenor na Rua do Capitão João Francisco de Sousa, único elemento do Plano a ter sofrido alteração.

Por ser verdade e me ter sido pedido passei a presente certidão.

8 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Bernardo Mendes Loff Barreto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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