Aviso 12 606/2003 (2.ª série). - Concurso de transição dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros distritais de vinculação do Porto para os quadros de zona pedagógica. - Artigo 61.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, e Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro:
Regime, âmbito e prazos do concurso
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6.º e no n.º 8.º da Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro, declaro abertos, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos da transição dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico do quadro distrital de vinculação do Porto para os quadros de zona pedagógica do Porto e do Tâmega.
2 - O concurso rege-se pelo diploma legal referido e ainda pelo disposto no presente aviso.
3 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 1298/2003, todos os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico providos nos quadros distritais de vinculação referidos no n.º 1 do presente aviso são obrigatoriamente opositores ao concurso nele referido.
4 - Para efeitos de concurso são considerados os lugares constantes do anexo II à Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro, reproduzido em anexo ao presente aviso.
Apresentação a concurso
5 - A apresentação a concurso faz-se mediante o preenchimento do formulário constante do anexo III à Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro, o qual pode ser fotocopiado, encontrando-se igualmente disponível na página electrónica desta Direcção Regional.
6 - As candidaturas são apresentadas junto do órgão de gestão da escola, ou do agrupamento, na qual, à data de abertura do concurso, os docentes se encontram em exercício de funções. Compete ao respectivo órgão de gestão proceder ao seu envio imediato para esta Direcção Regional de Educação.
7 - Os candidatos que não se encontrem em exercício de funções em estabelecimento de educação ou de ensino apresentam a sua candidatura directamente nesta Direcção Regional de Educação.
8 - As candidaturas podem igualmente ser remetidas por correio registado com aviso de recepção, directamente para esta Direcção Regional de Educação, considerando-se apresentadas na data do registo.
9 - A não apresentação a concurso, a apresentação para além do prazo acima mencionado ou o incorrecto preenchimento do impresso determina a efectivação da transição após a dos demais docentes providos no mesmo quadro distrital de vinculação para o quadro de zona pedagógica que abranja o distrito correspondente ao do quadro distrital em que o docente se encontre provido e que tenha lugares por preencher.
Disciplina do concurso
10 - No formulário de concurso os candidatos indicam, por ordem de preferência, os códigos dos quadros de zona pedagógica aos quais são opositores obrigatórios, nos termos do disposto no n.º 5.º e na alínea a) do n.º 6.º da Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro.
11 - A transição respeita unicamente a ordenação dos docentes constante da lista definitiva de graduação para afectação no ano escolar de 2003-2004 e efectiva-se de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos.
Lista provisória do concurso de transição
12 - As listas provisórias de transição, das quais constam a graduação profissional de cada docente, são afixadas na Direcção Regional de Educação e em cada um dos respectivos serviços regionais do Ministério da Educação.
Reclamações
13 - Das listas provisórias de transição cabe reclamação a apresentar no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da sua publicitação.
Listas definitivas do concurso de transição
14 - Decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas.
15 - As listas definitivas de transição referidas no número anterior, homologadas pelo director regional de Educação do Norte, integrarão as listas definitivas de transição a que se refere o n.º 17.º da Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro.
16 - Das listas definitivas de transição cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias, para o membro do Governo competente.
Dilação
17 - Os prazos referidos no presente aviso beneficiam das seguintes dilações:
17.1 - 5 dias seguidos, se os docentes residirem ou se encontrarem nas Regiões Autónomas;
17.2 - 15 dias seguidos, se os docentes residem ou se encontrarem em país estrangeiro.
19 de Novembro de 2003. - O Director, Lino Ferreira.
Concurso de transição dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros distritais de vinculação para os quadros de zona pedagógica
Lugares a concurso
(ver documento original)