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Aviso 12593/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 593/2003 (2.ª série). - Concurso de transição dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros distritais de vinculação para os quadros de zona pedagógica. - Artigo 61.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, e Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 268:

Regime, âmbito e prazos do concurso

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6.º e no n.º 8.º da Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro, declaro abertos, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos de transição dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros distritais de vinculação de:

1.1 - Aveiro para os quadros de zona pedagógica de Aveiro e de Entre Douro e Vouga;

1.2 - Guarda para os quadros de zona pedagógica da Guarda e do Douro Sul;

1.3 - Leiria para os quadros de zona pedagógica de Leiria e do Oeste;

1.4 - Viseu para os quadros de zona pedagógica de Viseu e do Douro Sul.

2 - Os concursos regem-se pelo diploma legal referido e ainda pelo disposto no presente aviso.

3 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro, todos os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico providos nos quadros distritais de vinculação referidos no n.º 1 do presente aviso são obrigatoriamente opositores aos concursos nele referidos.

4 - Para efeitos de concurso são considerados os lugares constantes do anexo II à Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro, reproduzido em anexo ao presente aviso.

Apresentação a concurso

5 - A apresentação a concurso faz-se mediante o preenchimento do formulário constante do anexo III à Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro, o qual pode ser fotocopiado, encontrando-se igualmente disponível na página electrónica desta Direcção Regional.

6 - As candidaturas são apresentadas junto do órgão de gestão da escola, ou do agrupamento, na qual, à data de abertura do concurso, os docentes se encontram em exercício de funções. Compete ao respectivo órgão de gestão proceder ao seu envio imediato para esta Direcção Regional de Educação.

7 - Os candidatos que não se encontrem em exercício de funções em estabelecimentos de educação ou de ensino apresentam a sua candidatura directamente nesta Direcção Regional de Educação.

8 - As candidaturas podem igualmente ser remetidas, por correio registado com aviso de recepção, directamente para esta Direcção Regional de Educação, considerando-se apresentadas na data do registo.

9 - A não apresentação a concurso, a apresentação para além do prazo acima mencionado ou o incorrecto preenchimento do impresso determina a efectivação da transição após a dos demais docentes providos no mesmo quadro distrital de vinculação para o quadro de zona pedagógica que abranja o distrito correspondente ao do quadro distrital em que o docente se encontre provido e que tenha lugares por preencher.

Disciplina do concurso

10 - No formulário de concurso os candidatos indicam, por ordem de preferência, todos os códigos dos quadros de zona pedagógica aos quais são opositores obrigatórios, nos termos do disposto no n.º 5.º e na alínea a) do n.º 6.º da Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro.

11 - A transição respeita unicamente a ordenação dos docentes constantes da lista definitiva de graduação para afectação no ano escolar de 2003-2004 e efectiva-se de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos.

Listas provisória do concurso de transição

12 - As listas provisórias de transição, das quais constam a graduação profissional de cada docente, são afixadas na Direcção Regional de Educação e em cada um dos respectivos serviços regionais do Ministério da Educação.

Reclamações

13 - Das listas provisórias de transição cabe reclamação a apresentar ao respectivo director regional no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da sua publicitação.

Listas definitivas do concurso de transição

14 - Decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas.

15 - As listas definitivas de transição referidas no número anterior, homologadas pelo director regional de educação responsável pelo quadro de zona pedagógica para o qual se processou a transição, integrarão as listas definitivas de transição a que se refere o n.º 17.º da Portaria 1298/2003, de 19 de Novembro.

16 - Das listas definitivas de transição cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias, para o membro do Governo competente.

Dilação

17 - Os prazos referidos no presente aviso beneficiam das seguintes dilações:

17.1 - 5 dias seguidos, se os docentes residirem ou se encontrarem nas Regiões Autónomas;

17.2 - 15 dias seguidos, se os docentes residirem ou se encontrarem em país estrangeiro.

19 de Novembro de 2003. - A Directora, Maria de Lurdes Cró.

Concurso de transição dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros distritais de vinculação para os quadros de zona pedagógica

Lugares a concurso

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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