Edital 871/2003 (2.ª série) - AP. - Valentim dos Santos de Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:
Torna público que em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de Setembro de 2003 foi deliberado aprovar a alteração ao n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, aprovado em sessão de 14 de Junho de 2002, e publicado no apêndice 98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 171, a pp. 73 a 78 (edital 351/2002 (2.ª série) - AP), de 26 de Julho de 2002, passando a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
Locais de estacionamento
1 - Na área do município de Gondomar são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
a) Estacionamento condicionado, nas freguesias de:
aa) Baguim do Monte, nos seguintes locais:
Largo de São Brás - duas unidades;
ab) Fânzeres, nos seguintes locais:
Praceta dos Heróis do Ultramar - duas unidades;
Largo de Júlio Dinis - uma unidade;
Rua de D. João de Castro (junto ao Café Santa Marta) - uma unidade;
ac) Gondomar (São Cosme), nos seguintes locais:
Largo de Santo António - quatro unidades;
Praça de Manuel Guedes - quatro unidades;
ad) Rio Tinto, nos seguintes locais:
Junto ao Centro Comercial Parque Nascente - 10 unidades:
Alto de Soutelo (Avenida da Carvalha) - duas unidades;
Largo da Venda Nova - quatro unidades;
Lugar de São Caetano (Avenida de D. João I) - duas unidades;
Largo do Mosteiro (Igreja de Rio Tinto) - seis unidades;
Ponte de Rio Tinto (Estrada Exterior da Circunvalação) - cinco unidades;
Lugar da Areosa (Estrada Exterior da Circunvalação) - cinco unidades;
Rua das Areias (junto ao Seminário) - uma unidade;
Rua da Restauração (próximo à Rua de D. Afonso Henriques) - três unidades;
Rua de João Pinto Ribeiro (junto ao Café Golfinho) - uma unidade;
Praça da Estação dos Caminhos-de-Ferro de Rio Tinto - duas unidades.
ae) São Pedro da Cova, nos seguintes locais:
Largo da Covilhã - seis unidades;
Rua de São Pedro (junto ao Café Emigrante) - uma unidade;
Lugar do Alto da Serra (Estrada de D. Miguel) - três unidades;
af) Valbom, nos seguintes locais:
Rua do Dr. Joaquim Manuel da Costa (lugar de Fonte Pedrinha) - uma unidade;
Rua do Dr. Joaquim Manuel da Costa (junto à serração) - duas unidades;
Praceta de 25 de Abril - duas unidades;
b) Estacionamento fixo, nas freguesias de:
ba) Covelo, nos seguintes locais:
Lugar de Chães - uma unidade.
bb) Foz do Sousa, nos seguintes locais:
Lugar de Gens (Largo de Serafim Sofia) - uma unidade;
Lugar de Zebreiros (Estrada Nacional n.º 108) - uma unidade;
Lugar de Esposade (Estrada Nacional n.º 108) - uma unidade;
Lugar de Jancido (Largo do Souto) - uma unidade.
bc) Jovim, nos seguintes locais:
Barraca - duas unidades;
Atães - uma unidade;
Outeiro - uma unidade.
bd) Lomba, nos seguintes locais:
Lugar de Areja - uma unidade.
be) Medas, nos seguintes locais:
Lugar da Igreja - uma unidade.
bf) Melres, nos seguintes lugares:
Quintãs - uma unidade;
Branzelo - uma unidade".
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado em local próprio, no edifício dos Paços do Município e mais lugares de estilo do concelho.
E eu, Manuela Ferreira Bessa, chefe de repartição da Divisão dos Serviços Administrativos, o subscrevo.
3 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Valentim dos Santos de Loureiro.