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Edital 871/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Edital 871/2003 (2.ª série) - AP. - Valentim dos Santos de Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:

Torna público que em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de Setembro de 2003 foi deliberado aprovar a alteração ao n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, aprovado em sessão de 14 de Junho de 2002, e publicado no apêndice 98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 171, a pp. 73 a 78 (edital 351/2002 (2.ª série) - AP), de 26 de Julho de 2002, passando a ter a seguinte redacção:

"Artigo 8.º

Locais de estacionamento

1 - Na área do município de Gondomar são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:

a) Estacionamento condicionado, nas freguesias de:

aa) Baguim do Monte, nos seguintes locais:

Largo de São Brás - duas unidades;

ab) Fânzeres, nos seguintes locais:

Praceta dos Heróis do Ultramar - duas unidades;

Largo de Júlio Dinis - uma unidade;

Rua de D. João de Castro (junto ao Café Santa Marta) - uma unidade;

ac) Gondomar (São Cosme), nos seguintes locais:

Largo de Santo António - quatro unidades;

Praça de Manuel Guedes - quatro unidades;

ad) Rio Tinto, nos seguintes locais:

Junto ao Centro Comercial Parque Nascente - 10 unidades:

Alto de Soutelo (Avenida da Carvalha) - duas unidades;

Largo da Venda Nova - quatro unidades;

Lugar de São Caetano (Avenida de D. João I) - duas unidades;

Largo do Mosteiro (Igreja de Rio Tinto) - seis unidades;

Ponte de Rio Tinto (Estrada Exterior da Circunvalação) - cinco unidades;

Lugar da Areosa (Estrada Exterior da Circunvalação) - cinco unidades;

Rua das Areias (junto ao Seminário) - uma unidade;

Rua da Restauração (próximo à Rua de D. Afonso Henriques) - três unidades;

Rua de João Pinto Ribeiro (junto ao Café Golfinho) - uma unidade;

Praça da Estação dos Caminhos-de-Ferro de Rio Tinto - duas unidades.

ae) São Pedro da Cova, nos seguintes locais:

Largo da Covilhã - seis unidades;

Rua de São Pedro (junto ao Café Emigrante) - uma unidade;

Lugar do Alto da Serra (Estrada de D. Miguel) - três unidades;

af) Valbom, nos seguintes locais:

Rua do Dr. Joaquim Manuel da Costa (lugar de Fonte Pedrinha) - uma unidade;

Rua do Dr. Joaquim Manuel da Costa (junto à serração) - duas unidades;

Praceta de 25 de Abril - duas unidades;

b) Estacionamento fixo, nas freguesias de:

ba) Covelo, nos seguintes locais:

Lugar de Chães - uma unidade.

bb) Foz do Sousa, nos seguintes locais:

Lugar de Gens (Largo de Serafim Sofia) - uma unidade;

Lugar de Zebreiros (Estrada Nacional n.º 108) - uma unidade;

Lugar de Esposade (Estrada Nacional n.º 108) - uma unidade;

Lugar de Jancido (Largo do Souto) - uma unidade.

bc) Jovim, nos seguintes locais:

Barraca - duas unidades;

Atães - uma unidade;

Outeiro - uma unidade.

bd) Lomba, nos seguintes locais:

Lugar de Areja - uma unidade.

be) Medas, nos seguintes locais:

Lugar da Igreja - uma unidade.

bf) Melres, nos seguintes lugares:

Quintãs - uma unidade;

Branzelo - uma unidade".

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado em local próprio, no edifício dos Paços do Município e mais lugares de estilo do concelho.

E eu, Manuela Ferreira Bessa, chefe de repartição da Divisão dos Serviços Administrativos, o subscrevo.

3 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Valentim dos Santos de Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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