Decreto 105/77, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 181/1977, Série I de 1977-08-06.
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Data:
1977-08-06
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Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa.
Decreto 105/77
de 6 de Agosto
Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa, na importância de 14873513$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
a) Em 1977 - 10212500$00;
b) Em 1978 - 4661013$00.
2. A importância fixada para o ano de 1978 será adicionada do saldo apurado do ano de 1977.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 8 de Junho de 1977.
Promulgado em 27 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/06/plain-216733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216733.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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