A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 105/77, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 105/77

de 6 de Agosto

Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa, na importância de 14873513$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

a) Em 1977 - 10212500$00;

b) Em 1978 - 4661013$00.

2. A importância fixada para o ano de 1978 será adicionada do saldo apurado do ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 8 de Junho de 1977.

Promulgado em 27 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/06/plain-216733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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