Despacho (extracto) n.º 22 808/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 43/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências tal como se indica:
1 - Fixar a matéria colectável a sujeitos passivos de IRC nos casos de avaliação directa nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC.
2 - Proceder à fixação do conjunto de rendimentos liquidados nos termos do artigo 65.º do CIRS.
3 - Fixar os prazos para audição prévia no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, nos termos do artigo 60.º, n.º 4, da LGT, e do artigo 60.º, n.º 2, do RCPIT, bem como para a prática dos actos subsequentes até à conclusão do procedimento.
4 - As competências delegadas nos n.os 1 e 2 do presente despacho têm efeito desde 11 de Fevereiro de 2003, até publicação do mesmo no Diário da República, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de delegação de competências.
5 - A delegação de competências enunciada no n.º 3 do presente despacho não impede a sua avocação pela delegante.
4 de Novembro de 2003. - A Directora de Finanças de Bragança, em regime de substituição, Maria Manuela Valente.