Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 22808/2003, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 808/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 43/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências tal como se indica:

1 - Fixar a matéria colectável a sujeitos passivos de IRC nos casos de avaliação directa nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC.

2 - Proceder à fixação do conjunto de rendimentos liquidados nos termos do artigo 65.º do CIRS.

3 - Fixar os prazos para audição prévia no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, nos termos do artigo 60.º, n.º 4, da LGT, e do artigo 60.º, n.º 2, do RCPIT, bem como para a prática dos actos subsequentes até à conclusão do procedimento.

4 - As competências delegadas nos n.os 1 e 2 do presente despacho têm efeito desde 11 de Fevereiro de 2003, até publicação do mesmo no Diário da República, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de delegação de competências.

5 - A delegação de competências enunciada no n.º 3 do presente despacho não impede a sua avocação pela delegante.

4 de Novembro de 2003. - A Directora de Finanças de Bragança, em regime de substituição, Maria Manuela Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-24 - Decreto Regulamentar 43/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 542/80, de 10 de Novembro (define o enquadramento legal relativo à instalação, funcionamento e fiscalização de estabelecimentos comerciais situados nas salas de trânsito internacional dos aeroportos nacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda