Despacho 22 731/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 266/2003, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego na directora do Centro Infantil de Crestuma, licenciada Maria Emília Tavares Conceição Guedes, a competência para autorizar/decidir no âmbito do estabelecimento:
1) Pedido de justificação de faltas;
2) Mobilidade de pessoal dentro do estabelecimento;
3) Instrução de procedimentos administrativos respectivos;
4) O pagamento de despesas de fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
5) Admissões, saídas e transferências de utentes;
6) Montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, de acordo com as normas em vigor, e respectiva cobrança;
7) Pagamento de despesas de correio e franquias postais;
8) Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparações até ao montante de Euro 1000, desde que estas despesas não excedam a dotação do orçamento relativamente ao estabelecimento;
9) Despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 1000;
10) Adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;
11) Conferir os valores de caixa do estabelecimento;
12) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
13) Emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior;
14) Passagem de declarações e certidões aos utentes e encarregados de educação, relativas a situações perante o estabelecimento.
A presente delegação ou subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de Outubro de 2003. - O Director do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, João Augusto Ribeiro Belo.