Despacho Normativo 166/77, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 179/1977, Série I de 1977-08-04.
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Data:
1977-08-04
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Secções desta página::
Fixa os preços de venda no continente e ilhas adjacentes do oxicloreto de cobre a 26,6%.
Despacho Normativo 166/77
Considerando os agravamentos verificados nos custos da produção do oxicloreto de cobre a 26,6%, bem como a aproximação da época da sua aplicação:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime estabelecido na Portaria 17/77, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:
1.º Os preços máximos de venda à porta da fábrica ou armazém do importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes do oxicloreto de cobre a 26,6% são os seguintes:
(ver documento original) 2.º Os preços máximos de venda ao consumidor referidos no número anterior poderão ser onerados com os encargos financeiros resultantes das vendas a prazo.
3.º É atribuída ao retalhista a margem mínima de 15% calculada sobre os preços de venda à porta da fábrica ou armazém do importador.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/04/plain-216708.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216708.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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