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Portaria 493/77, de 2 de Agosto

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Sumário

Expropria um prédio rústico no concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 493/77

de 2 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico a seguir discriminado, propriedade de:

Gertrudes Maria Pereira Reis Sameiro Martins Romão Pereira Reis (nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 406-A/75, esta proprietária e o cônjuge - João José Pereira Reis Júnior -, proprietário do prédio rústico denominado «Mata-Ladrões», situado na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com a área de 133,6250 ha - 23359 pontos -, são considerados um único proprietário):

Corte Rabos de Cima. - Situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-N, com a área de 359,70 ha (37272,18 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/02/plain-216699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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