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Aviso 8864/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8864/2003 (2.ª série) - AP. - Nuno Duarte de Moura Peixoto Valente, vice-presidente da Câmara Municipal de Sousel:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, em sua reunião realizada em 8 de Outubro de 2003, a Câmara Municipal deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cano.

A sua intervenção compreende a totalidade da zona definida em PDM como espaço industrial - proposto.

A decisão da elaboração do Plano de Pormenor teve como principal objectivo dotar a gestão urbanística de um instrumento de planeamento de escala adequada à corrente gestão do território, enquanto espaço urbano qualificado e infra-estruturado, apto a servir os fins predestinados em PDM.

A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste anúncio no Diário da República, sendo ainda o mesmo publicado na imprensa local e regional.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, na Secção de Obras da Câmara Municipal, o documento que acompanhou a deliberação da Câmara - Planta do Perímetro Urbano - Cano, devidamente assinalado.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar na Secção de Obras.

20 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada, Nuno Duarte de Moura Peixoto Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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