Rectificação 801/2003 - AP. - Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização. - Para os devidos efeitos se torna público que no artigo 138.º, alínea a), do Regulamento acima referido, publicado no apêndice n.º 103 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2003, onde se lê "V - é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo ao custo corrente do metro quadrado na área do município. O valor actual a ser aplicado é de 450 euros" deve ler-se "V - é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo ao custo corrente do metro quadrado na área do município. O valor actual a ser aplicado é de 4,50 euros".
17 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.