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Despacho (extracto) 22671/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 671/2003 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Agosto de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Ana Paula Mendes Pinto Ferreira - renovado o contrato administrativo de provimento como encarregada de trabalhos, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 19 de Outubro de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2004, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 2, índice 299, constante do estatuto remuneratório da Administração Pública para esta categoria.

Por despacho de 1 de Setembro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Maria da Graça Lopes Ferreiro Martins - requisitada como equiparada a assistente do 1.º triénio, por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Setembro de 2003 e pelo período de um ano, auferindo a remuneração correspondente à tabela 2, índice 245, constante do estatuto remuneratório dos docentes de educação pré-escolar, básico e secundário para esta categoria.

Por despacho de 4 de Setembro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Pierluigi Rosina - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2004, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 2, índice 195, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

Por despacho de 19 de Setembro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Mónica Pereira Ramos - contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio em regime de tempo parcial (20%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 22 de Setembro de 2003 e com término em 29 de Fevereiro de 2004, auferindo a remuneração correspondente a 20% do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

Por despachos de 22 de Setembro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Luís Miguel Segurado Pavão Martins - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-coordenador em regime de acumulação e a tempo parcial (50%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2004, auferindo a remuneração correspondente a 50% do escalão 1, índice 220, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Cláudio César Ramalho de Melo - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2004, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

José Joaquim de Jesus Soudo - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio em regime de tempo integral, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 3 de Outubro de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2004, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

Maria Francisco Pinto Mascarenhas Costa de Macedo - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2004, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

Por despachos de 23 de Setembro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Sara Raquel Mendes Cura - celebrado contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio em regime de tempo parcial (40%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2003 e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente a 40% do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Manuel Alberto Nogueira Henriques Rosa - celebrado contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 23 de Setembro de 2003 e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

(Contratos isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)

6 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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