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Rectificação 2202/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2202/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003, o aviso 11 411/2003 (2.ª série), concurso externo de ingresso na carreira de assistente administrativo, com vista ao preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo, relativamente às provas de conhecimentos específicos, procede-se à respectiva rectificação.

Assim, onde se lê:

"b) Prova de conhecimentos específicos, que será teórica e terá a forma escrita e a duração de duas horas, incidindo sobre a matéria do programa de provas aprovado pelo reitor, por delegação de competências do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, a saber:

1) Gestão financeira e patrimonial em geral e da Universidade em particular;

2) Princípios gerais de contabilidade pública geral e analítica;

3) Fontes de financiamento das universidades;

4) Auditoria e fiscalidade;

5) Análise financeira;

6) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens e serviços;

7) Estatuto da Carreira Docente Universitária;

8) Concurso de pessoal da Administração Pública;

9) Regime jurídico da Administração Pública;

10) Estatuto Disciplinar;

11) Dinâmica de grupos;

12) Formação e desenvolvimento;

13) Qualidade e atendimento na Administração Pública;

14) A comunicação nas organizações;

15) Direito administrativo;

16) Código do Procedimento Administrativo;

17) Cooperação internacional na área do ensino;

18) Programas comunitários de apoio ao ensino;

19) Planeamento e organização;

20) Regime de acesso ao ensino superior;

21) Matrículas e inscrições;

22) Regimes especiais de frequência;

23) Graus e títulos académicos;

24) Emolumentos e propinas;

25) Regimes de reingresso, mudança de curso e transferência;

26) Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior;"

deve ler-se:

"b) Prova de conhecimentos específicos, sem consulta, que será teórica e terá a forma escrita e a duração de duas horas, incidindo sobre a matéria do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 425/2001, de 27 de Abril, do reitor da Universidade da Madeira e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2001, a saber:

Organização e funcionamento da Universidade da Madeira;

Estatutos da Universidade da Madeira;

Autonomia das universidades;

Código do Procedimento Administrativo;

Carreiras da Administração Pública - noções e espécies;

Acesso ao ensino superior;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;

Recrutamento de situações especiais - comissão de serviço, requisição e destacamento, substituição, transferência, reclassificação e reconversão profissional;

Provimento e posse;

Regime de duração e horário de trabalho;

Benefícios fiscais - ADSE, prestações familiares e complementares;

Regime de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia financeira e administrativa;

Gestão patrimonial - noções;

Aquisição de bens e serviços;

Contabilidade pública - noção, objectivos e princípios fundamentais;

Noções gerais de informática."

31 de Outubro de 2003. - O Reitor, Ruben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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