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Aviso 12420/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 420/2003 (2.ª série). - Discussão pública do Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor. - O Dr. Orlando Borges, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que entre 5 de Dezembro de 2003 e 23 de Janeiro de 2004 fica patente para consulta no âmbito da discussão pública o Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor nos seguintes locais:

Instituto da Água - Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa; telefone: 218430000; email: inforagginag.pt;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 Évora; telefone: 266740300;

Câmara Municipal de Arraiolos - Praça de Lima e Brito, 27, 7040-027 Arraiolos; telefone: 266490240;

Câmara Municipal de Évora - Praça de Sertório, 7004-506 Évora; telefone: 266777000;

Junta de Freguesia de Igrejinha - Rua de 25 de Abril, 7040 Igrejinha; telefone: 266477289;

Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor - Rua de 9 de Janeiro, 7000-019 Nossa Senhora da Graça do Divor; telefone: 266967133.

A consulta decorrerá entre 5 de Dezembro de 2003 e 23 de Janeiro de 2004, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos. Durante o período da discussão pública realizar-se-ão duas sessões públicas de esclarecimento com o seguinte calendário:

No dia 9 de Dezembro de 2003, pelas 18 horas e 30 minutos, na Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor;

No dia 10 de Dezembro de 2003, pelas 18 horas e 30 minutos, na Junta de Freguesia de Igrejinha.

6 de Novembro de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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