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Declaração-extracto 193/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação urgente das parcelas de terreno identificadas em anexo, destinadas à beneficiação e alargamento da ER348, entre Vila de Rei e Portela, no município de Vila de Rei.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 193/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 2 de Julho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Vila de Rei, declarou a utilidade pública da expropriação urgente das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa.

(ver documento original) A expropriação destina-se à beneficiação e alargamento da ER348, entre Vila de Rei e Portela.

Aquele despacho foi emitido no exercício das competências previstas no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação técnica com o n.º 61/DMAJ, de 6 de Junho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do Processo 131.036.06, daquela Direcção-Geral.

9 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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