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Declaração-extracto 192/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração da utilidade pública urgente da expropriação do direito de arrendamento do prédio urbano identificado em anexo, destinado à reabilitação do edifício do antigo Paço Episcopal - remodelação e ampliação, no município de Penafiel.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 192/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 25 de Junho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Penafiel, declarou a utilidade pública urgente da expropriação do direito de arrendamento de Manuel Mário Ferraz Veiga Ferreira, o qual incide sobre 61,34 m2 do rés-do-chão do prédio urbano sito na Rua Direita, 1, 3 e 5, da cidade de Penafiel, propriedade do município, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob o n.º 1744, freguesia de Penafiel, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 800, e que está identificado na planta anexa.

A expropriação destina-se à reabilitação do edifício do antigo Paço Episcopal - remodelação e ampliação.

Aquele despacho foi emitido no exercício das competências previstas no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 62/DMAJ, de 6 de Junho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.036.07, daquela direcção-geral.

4 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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