Resolução da Assembleia da República n.º 33/2007
UNITAID - Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Solidarizar-se com os objectivos desta causa e recomendar ao Governo que pondere a adesão à UNITAID, através do modelo que considerar mais adequado à realidade jurídica e económica do País.
2 - Considerar que cabe ao Governo encontrar a melhor forma de adesão possível, quer seja através do incremento de uma taxa aeroportuária, que pode ser inclu sivamente incluída nas verbas destinadas à ajuda ao desenvolvimento por parte do Estado Português, quer seja através de uma abordagem comum no quadro da União Europeia e dos seus mecanismos legislativos próprios que permita ultrapassar alguns constrangimentos orçamentais ou eventuais problemas relacionados com a aplicação da taxa aeroportuária acima referida.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.