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Resolução da Assembleia da República 33/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que pondere a adesão à UNITAID - Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2007

UNITAID - Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Solidarizar-se com os objectivos desta causa e recomendar ao Governo que pondere a adesão à UNITAID, através do modelo que considerar mais adequado à realidade jurídica e económica do País.

2 - Considerar que cabe ao Governo encontrar a melhor forma de adesão possível, quer seja através do incremento de uma taxa aeroportuária, que pode ser inclu sivamente incluída nas verbas destinadas à ajuda ao desenvolvimento por parte do Estado Português, quer seja através de uma abordagem comum no quadro da União Europeia e dos seus mecanismos legislativos próprios que permita ultrapassar alguns constrangimentos orçamentais ou eventuais problemas relacionados com a aplicação da taxa aeroportuária acima referida.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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