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Declaração-extracto 191/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno identificada em anexo, destinada à construção do Parque de S. Miguel - Tortosendo, no município da Covilhã.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 191/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 25 de Junho de 2007, a pedido da Câmara Municipal da Covilhã, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno referenciada e identificada na planta anexa: parcela n.º 1, com a área de 25 230,25 m2, a desanexar do prédio rústico sito na freguesia de Tortosendo, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 1139, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 2082, propriedade de Gonçalo de Almeida Garrett e de Maria Antónia de Carvalho Rovisco Garcia.

A expropriação destina-se à construção do Parque de S. Miguel - Tortosendo.

Aquele despacho foi emitido no exercício das competências previstas no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 65/DMAJ, de 19 de Junho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.015.07, daquela Direcção-Geral.

3 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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