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Portaria 1441/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1441/2003 (2.ª série). - O tenente-coronel de administração militar, MIN 0603281, Joaquim José dos Santos Alves está prestes a terminar as suas funções, no meu Gabinete, como meu assessor para assuntos financeiros, regressando ao Exército.

Este distinto oficial do Exército integrou a equipa do meu Gabinete no Ministério da Defesa Nacional desde o início das minhas funções governativas, no XV Governo Constitucional, tendo sempre demonstrado grande competência técnica, serenidade, disponibilidade, lealdade e um relacionamento pessoal muito afável, atributo que o tornou num factor de coesão do Gabinete.

O tenente-coronel Alves é um oficial com elevados conhecimentos técnicos, alicerçados numa sólida formação académica e significativa experiência profissional, que pautou sempre a sua acção por uma análise e estudo profundo e rigoroso das variadas questões sobre as quais foi solicitado a pronunciar-se, sendo por isso um excelente colaborador.

Pelo aqui mencionado, é-me muito grato, como Ministro de Estado e da Defesa Nacional, louvar o tenente-coronel Joaquim José dos Santos Alves pelo seu carácter e pela forma competente, empenhada e leal com que exerceu as funções que lhe foram atribuídas no meu Gabinete, o que me permite considerá-lo um excelente oficial e qualificar os serviços prestados de elevado mérito e prestigiantes para o Exército, a Defesa Nacional e o País.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 2.ª classe o tenente-coronel de administração militar Joaquim José dos Santos Alves.

30 de Outubro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166631.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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