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Despacho 16828/2007, de 1 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 147, de 01.08.2007, Pág. 21771
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Sumário

Renova a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da variante à EN 9 na Abuxarda-Cascais, constante do Despacho, 14403-H/2005 (2.ª série), de 31 de 29 de Junho mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

Texto do documento

Despacho 16 828/2007

Pelo despacho 14 403-H/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 123, de 29 de Junho de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da variante à EN 9 na Abuxarda-Cascais.

No entanto, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública.

Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 16 229/2005 (2.ª série), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho SEAOPC n.º 14403-H/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/01/plain-216660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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