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Despacho 16724/2007, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 31.07.2007, Pág. 21612
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Sumário

Renova a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra do IC 19 - lanço nó do Hospital - nó de Ranholas - alargamento e beneficiação para 2x3 vias - fase 1 - nó de Queluz - nó do Cacém, efectuada anteriormente pelo Despacho 19493-D/2005(2ªsérie) de 8 de Setembro.

Texto do documento

Despacho 16 724/2007

Pelo despacho SEAOPC n.º 19 493-D/2005 (2.ª série), de 18 de Agosto de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de Setembro de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra do IC19 - lanço nó do Hospital-nó de Ranholas - alargamento e beneficiação para 2x3 vias - fase 1 - nó de Queluz-nó do Cacém.

No entanto, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública.

Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho SEAOPC n.º 19 493-D/2005 (2.ª série), de 18 de Agosto, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

3 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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