A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1760/2003, de 19 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1760/2003. - O conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 22 de Outubro de 2003, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade, delegar na sua presidente, Prof.ª Doutora Isabel Carmona Barreto Ramos Dias de Castro Henriques, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Estabelecer protocolos do foro científico ou cultural com entidades ou instituições exteriores à Universidade e zelar pelo seu cumprimento;

b) Assegurar a elaboração de relatórios anuais de axecução;

c) Garantir a administração e gestão da escola em todas as matérias de gestão corrente que não sejam da expressa competência de outros órgãos, tendo em vista o plano de orientação estratégica, assegurando os fins da FLUL e o seu funcionamento;

d) Dar conhecimento às entidades competentes de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da FLUL e o cumprimento das suas finalidades, providenciando no sentido de serem postos à disposição da FLUL os meios necessários ao seu bom funcionamento, designadamente no que se refere a serviços administrativos e materiais, zelar pelo ambiente disciplinar, desencadeando, se necessário, nos termos legais, as acções adequadas;

e) Aprovar com o conselho científico e o conselho pedagógico a distribuição de serviço docente em reunião dos seus presidentes;

f) O exercício em permanência das funções do órgão e o despacho normal do expediente, podendo decidir por si sobre qualquer outra matéria da competência do conselho directivo, em casos de comprovada urgência, submetendo as decisões assim tomadas à ratificação deste, no plenário imediatamente a seguir.

22 de Outubro de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Filomena Maria Confraria Viana Guarda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165802.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda