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Deliberação 1760/2003, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1760/2003. - O conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 22 de Outubro de 2003, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade, delegar na sua presidente, Prof.ª Doutora Isabel Carmona Barreto Ramos Dias de Castro Henriques, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Estabelecer protocolos do foro científico ou cultural com entidades ou instituições exteriores à Universidade e zelar pelo seu cumprimento;

b) Assegurar a elaboração de relatórios anuais de axecução;

c) Garantir a administração e gestão da escola em todas as matérias de gestão corrente que não sejam da expressa competência de outros órgãos, tendo em vista o plano de orientação estratégica, assegurando os fins da FLUL e o seu funcionamento;

d) Dar conhecimento às entidades competentes de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da FLUL e o cumprimento das suas finalidades, providenciando no sentido de serem postos à disposição da FLUL os meios necessários ao seu bom funcionamento, designadamente no que se refere a serviços administrativos e materiais, zelar pelo ambiente disciplinar, desencadeando, se necessário, nos termos legais, as acções adequadas;

e) Aprovar com o conselho científico e o conselho pedagógico a distribuição de serviço docente em reunião dos seus presidentes;

f) O exercício em permanência das funções do órgão e o despacho normal do expediente, podendo decidir por si sobre qualquer outra matéria da competência do conselho directivo, em casos de comprovada urgência, submetendo as decisões assim tomadas à ratificação deste, no plenário imediatamente a seguir.

22 de Outubro de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Filomena Maria Confraria Viana Guarda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165802.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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