O regulamento 96-A/2007, relativo à metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007.
Tendo em consideração a versão enviada pelo ICP-ANACOM para a INCM, identificamos uma incorrecção, cuja rectificação entendemos necessária e que seguidamente se indica.
Assim, no n.º 4, "Serviço fixo", do anexo do regulamento, na col. "Localização da antena e características da estação", onde se lê "Topo ou fachada de edifícios, com possibilidade de acesso do público em geral a uma semiesfera, com centro na antena e raio de 3 m no sentido da máxima radiação e uma potência isotrópica radiada equivalente igual ou superior a 33 dBW 100%" deve ler-se "Topo ou fachada de edifícios, com possibilidade de acesso do público em geral a uma semiesfera, com centro na antena e raio de 3 m no sentido da máxima radiação e uma potência isotrópica radiada equivalente igual ou superior a 33 dBW".
2 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração,
Alberto Souto de Miranda.