Despacho conjunto 1035/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
17 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
Especialista de informática:
1) Organização de informação e estrutura de dados;
2) Análise de sistemas;
3) Planeamento e gestão dos sistemas de informação;
4) Privacidade e segurança dos sistemas de informação;
5) Redes de comunicação de dados.
Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
1) Noções de redes e protocolos de comunicações;
2) Administração de sites, design e desenvolvimento;
3) Conceitos sobre bases de dados;
4) Conceitos sobre estruturas de dados, organização e suportes de informação;
5) Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;
6) Ferramentas de produtividade pessoal;
7) Sistemas operativos, UNIX, Windows 95/98/2000/NT 2000 Server;
8) Conceitos de hardware de computadores pessoais; servidores de redes.
A pormenorização e delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.