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Despacho 16109/2007, de 25 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 142, de 25.07.2007, Pág. 21051
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Sumário

Estabelece os termos em que assentará a cooperação institucional entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativamente ao projecto de implementação do Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS -Vessel Trafic System).

Texto do documento

Despacho 16 109/2007

Considerando que o projecto de implementação do Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS - Vessel Traffic System), que se iniciou em Dezembro de 2004, vem dotar Portugal de um importante conjunto de recursos para aumentar a segurança e a eficácia do tráfego marítimo e proteger o ambiente;

Considerando que a implementação e a operacionalização do Sistema VTS é da responsabilidade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional dispõe de um conjunto de infra-estruturas que, pela sua localização privilegiada, foram identificadas para receber a instalação de estações de sensores remotos e de comunicações da rede de transmissão de dados de suporte ao VTS e a outras aplicações;

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional, através do Estado-Maior-General das Forças Armadas, possui um sistema integrado de transporte de informação (SICOM) com alguma capacidade sobrante capaz de garantir redundância à rede de dados do Sistema VTS/GMDSS;

Considerando que a partilha das referidas infra-estruturas permite obviar a construção de edificações adicionais em espaços ambientalmente sensíveis;

Considerando que o uso dos recursos disponíveis, quando devidamente articulado com outros sistemas, permite a realização mais eficaz de diferentes missões relacionadas com o mar, potenciando sinergias através da partilha de meios e recursos;

Considerando que o Sistema VTS comporta um conjunto de recursos, desde uma infra-estrutura de comunicações, passando pelos sinais radar e Sistema de Informação Automática (AIS - Automatic Information System), até às comunicações mar-terra, com cobertura nacional, cujas capacidades são de elevada importância no quadro das responsabilidades da defesa nacional, incluindo o Sistema da Autoridade Marítima, potenciando igualmente a colaboração de Portugal no âmbito das organizações internacionais que integra, pela via da possível partilha dos dados relevantes, e que estas valências poderão ser disponibilizadas às diferentes missões da competência do Ministério da Defesa Nacional:

Assim, o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e a Secretária de Estado dos Transportes determinam a cooperação institucional, nos seguintes termos:

1 - O Ministério da Defesa Nacional disponibilizará ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., as instalações existentes nas suas infra-estruturas, onde serão instalados equipamentos do Sistema VTS.

2 - O Ministério da Defesa Nacional, EMGFA, disponibilizará ao Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações capacidades sobrantes do seu sistema conjunto de transporte de informação de apoio ao comando e controlo, designadamente o Sistema Integrado de Comunicações Militares (SICOM).

3 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., disponibilizará ao Ministério da Defesa Nacional as instalações existentes nas suas infra-estruturas, onde poderão vir a ser instalados equipamentos dos sistemas sob responsabilidade da defesa nacional.

4 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., disponibilizará ao Ministério da Defesa Nacional, Força Aérea Portuguesa, os meios existentes no Sistema VTS, em particular transponders, AIS para plataformas aéreas, e a infra-estrutura da rede de comunicações de dados apta a permitir a expansão para satisfazer as necessidades no âmbito da defesa nacional.

5 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., disponibilizará ao Ministério da Defesa Nacional, Marinha, os meios existentes no Sistema VTS, em particular os de comunicação de voz e de transmissão de dados, para serem integrados no Sistema GMDSS (Global Maritime Distress Safety System).

6 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., disponibilizará ao Ministério da Defesa Nacional, Marinha e Força Aérea Portuguesa, os meios existentes no Sistema VTS, em particular os sinais radar, AIS e acesso à base de dados nacional de navegação marítima.

7 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., fica responsável pelos encargos decorrentes da necessária adaptação das referidas infra-estruturas à utilização do Sistema VTS e pela sua manutenção durante todo o período de utilização do Sistema VTS.

8 - O Ministério da Defesa Nacional utilizará livremente, sem quaisquer contrapartidas, na medida da disponibilidade existente nas instalações, os recursos das infra-estruturas do Sistema VTS.

9 - O Ministério da Defesa Nacional poderá utilizar, sem quaisquer contrapartidas, os meios necessários para integrar o Sistema GMDSS nas infra-estruturas utilizadas pelo Sistema VTS e na medida da respectiva disponibilidade, suportando os custos relacionados com os equipamentos e meios adicionais que tecnicamente se revelem necessários para levar a cabo a missão de busca e salvamento.

10 - O Ministério da Defesa Nacional, Marinha, utilizará livremente, na medida da respectiva disponibilidade e sem quaisquer contrapartidas, os meios e sinais radar e AIS, suportando os custos relacionados com os equipamentos e meios adicionais aos previstos que tecnicamente se revelem necessários para levar a cabo a missão de fiscalização e vigilância no mar, controlo da poluição e de outras missões no âmbito das suas competências.

11 - Cada uma das partes envolvidas é responsável pelos custos de exploração de cada unidade dos sistemas - VTS e GMDSS, componentes ou outros, que lhe estejam adstritos - independentemente da localização física dos equipamentos.

12 - As entidades responsáveis pela gestão dos espaços devem assegurar as medidas de segurança adequadas à operação dos sistemas, na óptica de partilha de meios e recursos ora estabelecida, viabilizando o acesso de pessoal credenciado pela entidade gestora de cada sistema, às respectivas instalações e equipamentos, sempre que necessário.

13 - No caso de infra-estruturas militares devolutas e não utilizadas em permanência por nenhuma força ou entidade militar, as medidas de segurança previstas no n.º 12 ficam a cargo do novo utilizador que assume as inerentes responsabilidades pelos espaços e equipamentos.

14 - No âmbito da cooperação institucional definida, as partes envolvidas - MDN/DGIE, EMGFA, Marinha, Exército, Força Aérea e IPTM, I. P. - promoverão as avaliações e diligências necessárias à sua operacionalização, protocolando o que for tido como necessário.

15 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/25/plain-216493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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