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Despacho (extracto) 22337/2003, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 337/2003 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Outubro de 2003 do reitor da Universidade do Minho:

Doutora Maria da Conceição Medeiros Martins Duarte, professora associada de nomeação provisória do grupo disciplinar de Metodologias da Educação (subgrupo de Metodologia do Ensino da Física e Química) do quadro da Universidade do Minho - nomeada definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar, com efeitos a partir de 5 de Março de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos professores catedráticos Doutores Manuel Joaquim Cuiça Sequeira e Maria de Fátima das Neves Guerreiro Sequeira, os professores catedráticos em exercício de funções do Instituto de Educação e Psicologia presentes na reunião realizada nesta data consideraram que a actividade desenvolvida pela professora associada de nomeação provisória Maria da Conceição Medeiros Martins Duarte satisfaz plenamente os requisitos do artigo 20º do ECDU, pelo que deliberaram propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professora associada desta Universidade.

26 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia, Manuel Joaquim Cuiça Sequeira.

4 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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