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Despacho 22223/2003, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 223/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso deliberou, em 20 de Março de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1995, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 28/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 22 da Abril de 1999.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, foi realizada, em 21 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;

Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria 390/2003, de 5 de Abril:

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação, e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Rede Eléctrica Nacional;

Instituto da Água;

Instituto de Estradas de Portugal;

Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso;

Direcção Regional de Saúde;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Câmara Municipal de Braga;

Câmara Municipal de Vieira do Minho;

Câmara Municipal de Fafe;

Câmara Municipal de Guimarães;

Associação Industrial do Minho;

Associação Comercial de Braga;

Associação de Turismo da Póvoa de Lanhoso;

Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso;

Associação para o Desenvolvimento Social da Póvoa de Lanhoso Em Diálogo.

23 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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