Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 235/77, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 95/I, de 10 de Agosto de 1977, da Assembleia da República (arrendamento rural).

Texto do documento

Resolução 235/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto 95/I, de 10 de Agosto de 1977, da Assembleia da República, sobre arrendamento rural.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/29/plain-216478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda